VAMOS ENTENDER MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
Todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano calendário se enquadraram em uma das situações a seguir estão obrigadas de enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, é penalizado com multa pela falta ou pelo atraso na entrega.
O Imposto de Renda deve ser pago ao longo do ano calendário pelo próprio cidadão, por meio do carnê leão, ou por meio da retenção diretamente na fonte, onde o empregador é responsável pelo recolhimento e pagamento.
VEJA SE VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00)
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00)
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 169.440,00)
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00)
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto
Possui bens, aplicações, direitos e obrigações regidos por lei estrangeira
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano calendário
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